SESMT é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e é formado por profissionais da área, a fim de proteger a integridade física dos trabalhadores dentro da empresa, fazer levantamentos de riscos ocupacionais e tomar medidas de precauções contra acidentes no ambiente de trabalho.
De acordo com a NR 04, empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta ou indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT, devem manter, obrigatoriamente, o SESMT.
Profissionais que integram o SESMT
As empresas que possuem um SESMT devem dispor de profissionais qualificados, especializados na área de medicina ou segurança do trabalho. O serviço pode ser realizado tanto em tempo integral e alocado ou por meio de uma equipe terceirizada. Desta forma, cada profissional deve ser:
- Médico do Trabalho: O profissional deve ter, além do diploma de médico, curso de pós-graduação na área de medicina do trabalho ou fazer a residência médica em alguma área que seja relacionada com a saúde do trabalhador;
- Engenheiro de Segurança do Trabalho: O profissional deve ter graduação em Engenharia ou Arquitetura e possuir pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho;
- Enfermeiro do Trabalho: Profissional formado em enfermagem com curso de pós-graduação na área de Enfermagem do Trabalho;
- Técnico em Segurança do Trabalho: Profissional com curso técnico e registro no ministério do Trabalho;
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: Técnico em Enfermagem com certificado de qualificação em enfermagem do trabalho.
Esses são os profissionais que todo o SESMT deve ter, sendo que em algumas empresas esse serviço se apresenta mais completo, podendo possuir outros profissionais como psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Ao profissional cuja especialização seja Segurança e Medicina do Trabalho, está vedado o exercício de outras atividades dentro da empesa, durante o horário de sua atuação no SESMT.
Importância do SESMT
Para algumas empresas, O SESMT pode parecer ser apenas mais um gasto com mais funcionários, porém com a implantação desse tipo de serviço, as empresas acabam por reduzir outros gastos, uma vez que o seu objetivo é de trabalhar em conjunto com outras áreas de uma empresa, para evitar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A finalidade e objetivo do SESMT é levantar e avaliar a segurança dos setores de uma empresa e a partir disso, elaborar planos de melhorias que vão deixar o ambiente mais seguro e agradável para o trabalhador.
Legislação
A necessidade de se estabelecer e manter nas empresas o SESMT está determinada no artigo 162 da CLT – Decreto Lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. Nesse mesmo artigo da CLT está indicado que deverão ser respeitadas, para dimensionamento e qualificação dos profissionais a serem empregados, as normas que seriam expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Estas normas são as Normas Regulamentadoras, que foram editadas a partir do ano de 1978, através da Portaria 3214, de 08 de junho de 1978. Entre as NRs, está a de número 4 (NR 04), que trata especificamente dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.