Toxicológico: é obrigatório e quando fazer?

Toxicológico: é obrigatório e quando fazer?

O exame toxicológico tem a finalidade de identificar o uso de substâncias químicas capazes de alterar o comportamento humano (exemplo: cocaína, maconha, ecstasy, entre outras) em um período de 90 dias antes da realização do exame, já que uma pessoa que seja dependente de qualquer uma dessas substâncias, dificilmente conseguirá ficar tanto tempo sem usá-las. Nesse artigo, abordaremos as principais dúvidas sobre o exame toxicológico, sua aplicabilidade e como deve ser feito.

Obrigações e Custos

Esse exame deve ser feito por motoristas habilitados nas categorias C, D e E ou qualquer pessoa que tenha interesse em tirar sua habilitação nessas categorias, visto que esse exame passou a ser obrigatório desde março de 2016. Nos casos de renovação da carteira de habilitação, também se faz necessária a realização do exame toxicológico. Também é obrigatório no momento da contratação e demissão de motoristas CLT, conforme previsto na Portaria 116 de 13 de novembro de 2015 do Ministério do Trabalho.

De acordo com o artigo 168 da CLT, os exames médicos são obrigatoriedade do empregador, nas ocasiões de admissão, demissão ou periodicamente. Porém, com base no item 2.1 da Portaria 116/15, caso o trabalhador, por alguma outra ocasião, já tenha feito o exame, poderá ser utilizado para os fins já citados, desde que tenha sido feito dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias.

O CAGED

A Portaria 945 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) chama a responsabilidade das empresas contratantes de motoristas profissionais e determina que os dados do exame toxicológico devem constar no envio do CAGED, sempre que a empresa admitir ou desligar algum desses colaboradores. Desse modo, a transmissão do CAGED passa a ser uma forma de fiscalizar o cumprimento dessa normativa. No sistema, é obrigatório informar o código do exame toxicológico; data de realização; CNPJ do laboratório de análises e CRM/UF do Médico Revisor.

Para que o empregador esteja em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho, os dados do exame toxicológico deverão ser informados no CAGED sempre que o motorista exercer sua função em regime CLT e for declarado com uma das CBOs referidas na Portaria 116 do MTE. São eles:

  • 7823-10 – motorista de furgão ou veículo similar;
  • 7823-20 – condutor de ambulância;
  • 7824-05– motorista de ônibus rodoviário;
  • 7824-10 – motorista de ônibus urbano;
  • 7824-15 – motorista de trólebus;
  • 7825-05 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);
  • 7825-10 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e
  • 7825-15 – motorista operacional de guincho.

Assim que declarado um desses CBOs, citados acima, for inserido no cadastro do CAGED, automaticamente, os campos para preenchimento dos dados do exame toxicológico serão exibidos.

Neste grupo estão inclusas as substâncias Anfetamina, Femproporex, Mazindol e Anfepramona.

Neste grupo estão inclusas as substâncias Carboxy THC (THC-COOH) e TCH.

Neste grupo estão inclusas as substâncias Benzoilecgonina, Cocaetileno, Cocaína e Narcocaína.

Neste grupo estão inclusas as substâncias MDA, MDMA e Metanfetamina.

Neste grupo estão inclusas as substâncias 6-Acetil Morfina (Heroína), Codeína e Morfina.

Preparo e realização

A janela de detecção do exame identifica o consumo de drogas feitos nos últimos 90 dias antes da coleta. O exame toxicológico não requer nenhuma preparação específica do motorista, basta que se apresente em nossa clínica para a coleta de amostras de queratina para análise, que podem ser:

  • Cabelo e Barba com 3 cm de comprimento ou mais;
  • Pelos da perna, braço, axilas, peito ou pubianos com 1 cm de comprimento;
  • Unhas, neste caso somente quando o paciente por portador de Alopecia Global.
Grupo RDE
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