Podemos falar de uma forma geral da validade de 1 ou 2 anos dos exames. Mas focando sobre a tabela da NR7 que fala sobre quanto tempo vale o exame? Vamos dar início a esse assunto falando um pouco sobre o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), que é um documento que tem a finalidade de rastrear, prevenir e diagnosticar de forma precoce, possíveis doenças e danos à saúde relacionados ao trabalho. A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.
Mas qual a ligação do exame periódico com o PCMSO?
De acordo com o item 7.4.1, o PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
- Admissional: deverá ser feito antes que o trabalhador assuma suas atividades;
- Periódico: realizado a cada 01 (um) ou 2 (dois) anos, dependendo do risco ao qual o trabalhador está exposto;
- Retorno ao Trabalho: realizado no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador que esteve ausente por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
- Mudança de Riscos Ocupacionais: realizado antes da data de mudança da função, que tenha diferença nos riscos ocupacionais;
- Demissional: realizado quando o empregado será desligado da empresa.
Todas as empresas devem realizar os exames indicados no PCMSO em seus funcionários, para garantir dessa forma, bem-estar e saúde dentro do ambiente de trabalho, de acordo com a obrigatoriedade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 07, da portaria 3214 de 1978; essa medida também evita possíveis problemas trabalhistas no futuro.
É possível usar o exame periódico no momento da demissão?
No processo de demissão, são efetuados novos exames para avaliar a saúde do funcionário e garantir à empresa, ao próprio empregado e à legislação, que ele não contraiu nenhuma doença ou distúrbio no desempenho de suas atividades até a data de seu desligamento. Mas, considerando que os exames periódicos são os mesmos realizados durante a demissão, a Norma Regulamentadora 7 (NR7) estabelece um prazo para que seja realmente necessário fazer novos exames. Assim, o exame médico demissional é feito obrigatoriamente até a data de homologação (confirmação da demissão), caso o último exame periódico tenha sido realizado há mais de:
- 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2;
- 90 dias, para empresas de grau de risco 3 e 4.
Para conferir os graus de risco de cada empresa, é necessário consultar o Quadro I da NR4. Basicamente, a norma dispõe acerca da classificação nacional de atividades econômicas (CNAE), delimitando uma espécie de pontuação com base no risco atrelado às atividades que os colaboradores vão exercer na empresa.
Quem deve custear o PCMSO e os exames nele contidos?
É importante ressaltar que todos os custos relativos ao PCMSO e exames a serem feitos, são de inteira responsabilidade do empregador, cabendo ao empregado apenas o comparecimento nas consultas e exames. Apesar de serem uma obrigação trabalhista, os ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) podem beneficiar a empresa ajudando a aumentar a produtividade (funcionários com boa saúde e bem cuidados tem maior potencial de resultado) e diminuir o absenteísmo (afastamento), além de resguardar o contratante juridicamente.
Paulo Sérgio
Fui demitido da empresa em que trabalhava sem Justa Causa trabalhei mais de 8 anos nesse período adquiri um problema na coluna Cervical e Lombar e um problema em meu braço direito tive L.E.R e estava em tratamento da coluna e Braço quando fui demitido e a empresa não me forneceu o Exame Demissional o que devo Fazer em Relação
Grupo RDE
Olá, Paulo! Obrigado pelo seu comentário.
Como a matéria diz, se você não fez exame periódico recente, era obrigatório fazer o exame demissional, para justamente investigar essas doenças que você alega ser decorrentes da sua atividade laboral. Em tese, você não deveria ser demitido sendo portador dessas doenças. Nesse caso, é válido uma consulta com um advogado especializado para te instruir sobre seus direitos.
Claudinei
Fui pedido para fazer um exame periódico mais n me falaram o motivo será q vou ser mandado embora?
Grupo RDE
Olá, Claudinei! Agradecemos sua mensagem.
Não necessariamente, o exame periódico, como o nome já diz é necessário realizar de tempos em tempos.
O principal motivo desse exame é verificar se sua saúde esta em dia, e se o riscos (produtos químicos, ruídos, etc) que esta exposto (se tiver), estão afetando de alguma forma sua saúde.
Ariane
Coletei meu exame periódico a 2 meses mais ainda não passei em consulta devido a problemas pessoais
Vou precisar realizar nova coleta ou posso apenas marcar a consulta?
Está dentro da validade ainda ?
Grupo RDE
Olá, Ariane! Normalmente os exames complementares tem validade de 90 dias, os médicos normalmente consideram sim esses laudos para concluir o atendimento.
Marcos Roberto de Almeida Nogueira
Olá Boa tarde fui demitido mais eu não entendi uma coisa fiz o exame periódico no dia 13 no dia 14 me deram requisição para fazer exame demissional quero saber se eles pode me demitir
Grupo RDE
Olá, Marcos Roberto! Como você já fez o exame periódico, e encontra-se apto, a empresa poderia te demitir já com esse exame realizado (desde que todos os exames obrigatórios sejam os mesmos do demissional), sem a necessidade de passar com o médico novamente para o desligamento. Quanto a sua aptidão para demissão, o médico precisa avaliar todo um contexto da sua saúde e riscos expostos, possíveis doenças, exames realizados, etc., não sendo possível confirmar por aqui esse questionamento. Obrigado por enviar seu comentário!
larisa
bom dia tudo bem présizo tira uma dúvida em março fiz um exame periodico quando foi agora em.maio dia 14 eles pediro pra mim fazer outra fez mas so o de sangue mas no que eu fiz em março nao deu alteração nem uma sera que eles vao mim manda embora
Grupo RDE
Olá, Larissa! Não dá para saber, porém as vezes quando pedem para repetir apenas algum exame é porque deu alguma alteração mínima, para efeitos confirmatórios os médicos normalmente recomendam repetir o exame antes de tomar uma conduta mais efetiva
Lucelia Aparecida Alves Borges
Gostaria de saber o seguinte estou fazendo tratamento na mama direita fiz uma cirurgia de mastectomia em abriu fui mandada embora dia 7 de julho só que continua sangrando eles podia me mandar embora
Grupo RDE
Olá, Lucelia! Obrigado por entrar em contato. Pelo breve relato, acredito que a empresa poderia te demitir sim, entendemos a gravidade da doença, mas não há relação com o trabalho, então há a aptidão para demissão.
ALÉCIA
Quando pode utilizar o ASO periódico como demisional?
Grupo RDE
Olá, Alécia! Em geral, como diz na matéria, o ASO periódico pode ser utilizado para homologação no demissional de 90 a 135 dias da realização, isso vai depender do grau de risco da sua empresa.
Natália Pâmela de Souza Correia
Olá boa tarde, fui mandada embora com um exame periódico vencido, está marcado um exame demissionais agora, seria a mesma coisa?
Oi teria que ter feito o exame periódico no tempo certo, que sempre foi de 6 em 6 meses.
Tenho uns problemas de saúde decorrente aos movimentos repetitivos que eu realizava, ainda sob tratamento médico, poderia ser mandada embora?
Grupo RDE
Olá, Natália! É preciso verificar a periodicidade dos exames periódicos indicados pelo Médico Coordenador no PCMSO (documento de medicina ocupacional) da sua empresa, normalmente a periodicidade gira em torno de 12 a 24 meses, dependendo da função. Então precisa confirmar seu caso especifico, talvez a periocidade era maior, e em decorrência do seu problema de saúde a empresa estava te indicando os exames periódicos com menor tempo para acompanhamento da sua saúde.
No caso do exame demissional, o médico examinador irá te examinar e avaliar se você esta apta para o desligamento, você pode consultar esse quesito sobre a possiblidade de desligamento diretamente com o médico(a) que irá te avaliar, pois o profissional de saúde tem mais parâmetros para te ajudar nesse momento.
Agradecemos seu comentário!!
Valdirene de Oliveira
Olá gostaria de saber se estiver em tratamento pra ansiedade e depressão e especialista deu 10 dias afastamento ,mas não resolver e estiver próximo do exame periódico o que pode acontecer ? Como proceder ? obrigada .
Grupo RDE
Olá, Valdirene! Muito obrigado por enviar sua dúvida para nós. Com atestado de 10 dias você não será encaminhada para o INSS, devendo voltar ao trabalho após o termino do afastamento, pode ser que a empresa tenha marcado um exame periódico após a finalização do seu afastamento, para que o médico avalie sua condição de retorno, algumas empresas fazem essa manobra, já que os exames de Retorno ao Trabalho são eletivos apenas para os casos de afastamento por mais de 30 dias.
Maria Amelis
Devido a obrigatoriedade do E-social para Saude Ocupacional em 2021. Ainda posso utilizar o Aso Periodico para Demissional se está no prazo?
Grupo RDE
Olá, Maria! Obrigado pelo seu comentário.
Sim, continua valendo, você pode usar sim o ASO Periódico para Demissional, desde que esteja dentro das regras descritas na matéria.
A única diferença, é que você não enviará um evento ao e-Social para o Exame Demissional. Com o advento do e-Social para Segurança e Medicina Ocupacional, as legislações especificas do nosso ramo não foram alteradas, a periodicidade e indicação de exames que estão vigentes é o que esta na NR7.
Bruno
Boa tarde! Sou contratado com menos de 1 ano de casa e fiz o admissional. será necessário fazer o periódico com menos de um ano ou o admissional ainda está valendo como periódico ?
Grupo RDE
Olá, Bruno! A periodicidade dos exames ocupacionais da sua empresa estão no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Mas no geral, os médicos normalmente sugere realizar o(s) exame(s) a cada 12 meses.
Silvia
Está entendido sobre a validade do exame clínico do periódico, conforme período definido na NR7, e dispensando o exame clínico do demissional, respeitando os prazos conforme os graus de riscos, contudo, fiquei com a dúvida na interpretação de exame e ASO, ou seja, não preciso realizar o exame clínico, mas seria preciso emitir o ASO demissional com base nos exames do periódico recente?
Grupo RDE
Olá, Silvia! Muito obrigado pelo seu comentário.
Primeiramente precisa ficar claro, que há diferença entre ASO e Exame Clínico. Resumidamente, sendo o exame clínico o procedimento que o médico examinador irá fazer para investigar a capacidade laboral do funcionário, e o ASO o documento que é emitido atestando a capacidade laboral. Ou seja, o exame clínico é o procedimento, e o ASO é o documento. Quanto ao utilização do ASO periódico para demissional, caso seja aplicável a reutilização, não é necessário fazer outros procedimentos médicos/laboratoriais, a contabilidade ou o RH da empresa irá utilizar o ultimo ASO emitido para os processos de rescisão do contrato do colaborador.
Elucivania
Boa tarde,meu exame está vencido após o vencimento quando dias tenho para fazer .
Grupo RDE
Olá, Elucivania! Obrigado por interagir conosco.
Não ficou muito claro qual tipo de exame você esta falando, mas partindo do ponto que o post é relativo ao exame demissional, a Norma NR7 diz que caso seja necessário realizar o exame demissional, a empresa tem que realizar o exame em até 10 dias da dispensa do funcionário.