Quais exames são obrigatórios para os “Manipuladores de Comida”?

Quais exames são obrigatórios para os “Manipuladores de Comida”?

Quando falamos em manipulador de comida, nos referimos a qualquer pessoa que tenha, de forma direta ou indireta, contato com o alimento, seja na sua preparação, separação, armazenamento e até mesmo na distribuição. Através da manipulação de alimentos, o manipulador pode facilmente, ser um veículo de contaminação para os alimentos, resultando em doenças que possam atingir os consumidores e as pessoas que ali trabalham, por isso, é de suma importância cuidar da saúde do manipulador.

A legislação RDC 216 de setembro de 2004 exige que seja seguida uma conduta de controle da saúde dos manipuladores de alimentos, conforme trecho abaixo:

  • 4.6.1. O controle da saúde dos manipuladores deve ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica.
  • 4.6.2. Os manipuladores que apresentarem lesões e ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade de preparação de alimentos enquanto persistirem essas condições de saúde.

É obrigatório que cada serviço de alimentação encaminhe seus colaboradores para a realização de exames laboratoriais no momento da admissão.

No momento da contratação de um novo colaborador, devem ser realizados exames que irão avaliar a saúde do manipulador de forma geral, para comprovar se o mesmo está apto para o trabalho. E ainda são solicitados exames periódicos para avaliação do manipulador em relação a sua saúde para a sua função de preparo dos alimentos, onde serão realizados exames para certificação de que os manipuladores não são uma via de contaminação dos alimentos.

Quais exames são obrigatórios?

Atualmente, a legislação sanitária municipal (São Paulo/SP), a Portaria 2619/11 recomenda minimamente os exames de coprocultura e o parasitológico, que devem ser realizados semestralmente para aqueles que manipulem diretamente os alimentos ou participem diretamente da distribuição e oferta de refeições e anualmente para aqueles envolvidos exclusivamente com atividades nas quais os alimentos encontrem-se totalmente embalados. Mas é necessário seguir as recomendações do Médico Coordenador descritas no PCMSO (NR7) da empresa.

Os Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs com indicação da realização dos exames laboratoriais de coprocultura e parasitológico ou cópia destes, devem permanecer no local de trabalho.

Os resultados dos exames ficam prontos em poucos dias e a clínica envia os atestados de aptidão para o serviço de alimentação. Se os resultados dos exames periódicos do manipulador mostrarem alguma alteração, este deverá ser encaminhado para tratamento médico e só após esse tratamento poderá exercer suas funções com contato direto com os alimentos.

Qual a periodicidade desses exames?

A periodicidade varia de acordo com cada região. No município de São Paulo é necessário realizar os exames semestralmente, já fora do município é preciso realizá-los anualmente. O importante é consultar a Vigilância Sanitária de cada município.

Grupo RDE
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