Por que todas as empresas precisam do PPRA?

Por que todas as empresas precisam do PPRA?

PPRA é o programa de prevenção previsto pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9), sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O PPRA tem como finalidade, promover a segurança, saúde e integridade das pessoas que trabalham em ambientes com a existência de riscos ambientais – e ambientes em que é possível prever que haverá estes riscos.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi implantado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da norma regulamentadora 9 (NR 9) da Portaria 3.214/78.

Independentemente do número de trabalhadores ou do grau de risco, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatório em todas as empresas e instituições, seja qual for a área de atuação.

Para isso, basta haver a contratação de no mínimo um trabalhador regido pela CLT, para a empresa ser obrigada a desenvolver o programa, o item 9.1.1 da NR 9. O empregador é responsável pelo desenvolvimento do PPRA, porém, a implantação, controle e avaliação deve ter a participação dos trabalhadores, como indica o item 9.1.2 da norma.

Quem pode elaborar o PPRA?

Normalmente o SESMT é responsável pela elaboração do PPRA, embora a NR 9 no item 9.3.1.1 mostre que qualquer pessoa indicada pelo empregador poderá fazer o PPRA.

O empregador é responsável pelo PPRA da empresa, ou seja, ele precisa agir com responsabilidade indicando uma pessoa que realmente tenha capacidade para elaborar o programa.

Se a empresa não tiver SESMT o empregador poderá optar pela contratação de uma empresa ou um profissional qualificado para elaborar, implantar e avaliar, o cumprimento das ações do PPRA.

O que deve constar no PPRA?

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.

Qual o objetivo e validade do PPRA?

O PPRA é um programa de atenção médica, o objetivo do programa é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causarem danos à saúde do trabalhador.

Além de criar a mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários, redução ou eliminação de improvisações; promoção da conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho, desenvolvimento de metodologia de abordagem e análise das diferentes situações e condições do ambiente do trabalho, além difundir o treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia.

Já quanto a validade, o PRRA vale por 1 ano. Porém se durante esse ano, surgirem novos riscos no ambiente de trabalho, e também funções novas na empresa, é interessante que seja reavaliado.

Quais são os agentes de riscos que devem conter no PPRA?

Os agentes de risco que devem estar presentes no PPRA são os agentes químicos, físicos e biológicos. Podendo ser analisado também os riscos ergonômicos e riscos mecânicos (de acidente). Estes dois últimos devem ser colocados como adendo no PPRA.

  • Os Agentes Físicos decorrem de processos e/ou equipamentos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (calor ou frio), radiações ionizantes e radiações não-ionizantes;
  • Os Agentes Químicos são oriundos da manipulação e processamento de matérias primas e insumos que possam entrar pela via respiratória, pelo contato ou ser absorvidos através da pele ou organismo: gases, vapores, poeiras, fumos, névoas e neblinas, etc;
  • Os Agentes Biológicos são oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Responsabilidades no PPRA

Tanto o empregador quanto o trabalhador têm responsabilidades específicas. Conforme consta na NR 9 no item 9.4.1, compete ao empregador implementar, estabelecer e assegurar que seja executado o PPRA de forma permanente. Deve também informar os trabalhadores sobre os riscos ambientais a que possam ser submetidos e como proteger-se. Nesse caso, uma estratégia interessante é promover treinamentos ou cursos específicos para os trabalhadores, com o intuito de proporcionar a conscientização a respeito da exposição aos riscos e a segurança no trabalho.

Aos trabalhadores, cabe a responsabilidade de colaborar e participar da implantação e desenvolvimento do PPRA, bem como seguir as instruções recebidas no tocante ao programa. Ainda, cabe ao trabalhador informar ao seu superior imediato os possíveis riscos que eventualmente observar em seu ambiente de trabalho.

Grupo RDE
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