A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito a aposentadoria especial.
O que é LTCAT?
Como dito anteriormente, o laudo técnico das condições do ambiente de trabalho é um documento que visa citar as condições do meio ambiente de trabalho em que o colaborador está inserido. O LTCAT é um documento instituído pela Previdência Social e não pelo Ministério do Trabalho. Contudo o próprio nome já diz, Laudo Técnico é um documento conclusivo o qual possui a finalidade de documentar a existência ou não de agentes nocivos presentes no ambiente laboral, concluindo se há ensejo a Aposentadoria Especial ou não.
Mas o que são os Agentes Nocivos?
Agentes físicos, químicos e biológicos capazes de prejudicar a saúdo de trabalhador, por exemplo:
- Agentes Físicos: Ruído, Calor, Vibrações, etc.
- Agentes Químicos: Poeiras, Fumos, Gases e Névoas, etc.
- Agentes Biológicos: Vírus, Bactérias, Fungos, etc.
Ele não se trata de um programa para minimizar ou eliminar os riscos presentes no ambiente, mas serve como um documento de comprovação de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o período em que esteve trabalhando na empresa. Este documento será usado em benefício do funcionário, pois é a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.
Quando elaborar o LTCAT?
O LTCAT deve ser elaborado sempre que a empresa suspeite que existam atividades que proporcionam a exposição a agentes nocivos ao trabalhador – determinado no Anexo IV do Decreto 3.048/ 99. Caso ele tenha sido exposto, o trabalhador terá então direito a aposentadoria especial.
De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados e deve ser mantido em arquivo pela empresa por 20 anos.
A validade do LTCAT não existe, porém Conforme a Instrução Normativa INSS/PRESS N 77 de 21 de janeiro de 2015 artigo 261 incisos 3 e 4 o LTCAT será revisado uma vez que houver alteração no ambiente laboral ou em sua organização. Ou seja, não havendo alterações, não é necessário revisar o documento. Veja o que são alterações no ambiente de trabalho conforme a IN77:
- Mudança no layout da empresa;
- Substituição de Máquinas e Equipamentos;
- Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
- Alcance dos Níveis de Ação estabelecidos nos subitens 9.3.6 da NR 9 do MTE.
Qual é a penalidade para quem não realiza o LTCAT?
O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 199 – art. 283, Capítulo III estabelece a penalidade de multa para empresas que não realizam o LTCAT. Segundo a atualização da Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003, a partir do dia 1º de junho de 2003, conforme a gravidade da infração, a multa para quem não realiza o LTCAT varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12.