Brigada de Incêndio

Brigada de Incêndio

A Brigada de Incêndio é um grupo formado por profissionais (voluntários ou não) da própria empresa, que são treinados e capacitados para atuar na prevenção e combate a incêndios.

A Brigada funciona com o foco de identificar os riscos de incêndios, combate e extinção das chamas. Também é da atribuição da Brigada, comunicação do ocorrido ao Corpo de bombeiros, ajudar os demais indivíduos e a evacuação do ambiente em segurança.

Obrigatoriedade na empresa

Geralmente, a Brigada de Incêndio só é obrigatória para estabelecimentos ou empresas com mais de 20 funcionários. É comum que as empresas menores estejam isentas dessa obrigação, embora ainda seja preciso se preocupar com a segurança no trabalho.

Mas isso não é uma regra, a obrigatoriedade de uma brigada de incêndio em uma empresa ou estabelecimento, vai depender da Instrução Técnica de cada Corpo de Bombeiros, o que varia de acordo com o estado. Em alguns casos, a obrigatoriedade só não é válida para habitações residenciais. Em outros casos, é comum que haja, pelo menos, um profissional capacitado. O tamanho da Brigada varia segundo o setor de atuação e o nível de risco de incêndio, quanto maior ele for, maior deve ser a equipe formada.

Legislações

Quando falamos em legislação de segurança do trabalho e contra incêndios, é indispensável reconhecer os elementos que tratam do assunto.

Uma das principais leis em combate a incêndio é a NR 20. Ela aborda o manejo de inflamáveis e combustíveis e como a segurança pode ser mantida em um ambiente como esse. Há a orientação sobre a análise de riscos, bem como o plano de resposta para lidar com a situação. O treinamento específico é o ponto mais relevante dessa norma, já que auxilia a formação da Brigada de Incêndio. Outra norma importante é a NR 23, que aborda a proteção contra incêndios e fala sobre as saídas de emergências e sistemas de alarmes.

Em relação à Brigada de Emergência, é importante ressaltar que cada estado tem as suas exigências sobre essa questão, e elas devem ser seguidas de maneira rigorosa. Empresas com mais de uma sede precisam seguir, em cada local, a orientação dada pela legislação estadual correspondente. De uma forma geral, isso é determinado pelo Corpo de Bombeiros. Está relativamente regulamentado que a Instrução Técnica 17 é responsável por determinar as medidas para a criação de um grupo de brigadistas.

Atuação da Brigada de Incêndio

É comum que haja a dúvida sobre qual é o papel de atuação da Brigada de Incêndio. Porém, é importante ressaltar que a existência da equipe dentro de uma empresa, não elimina a necessidade de contar com o apoio do Corpo de Bombeiros.

Basicamente, se houver um incêndio, uma das obrigações consiste em realizar o acionamento da equipe competente. Se ninguém tiver acionado o Corpo de Bombeiros, o brigadista deve fazê-lo.

Com isso, a Brigada funciona como uma contenção inicial para prevenir possíveis danos. Ela realiza a evacuação principal das pessoas, além de orientar sobre como proceder na situação. Se for o caso, o brigadista utiliza os equipamentos para conter as chamas.

Logo em seguida, o Corpo de Bombeiros atua para melhor controlar e eliminar os focos de incêndio. Portanto, a abordagem dessa equipe não é substitutiva, mas complementar.

Grupo RDE
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