Se a sua empresa tem empregados, o eSocial já deixou de ser assunto de contabilidade para virar tema de segurança do trabalho. É por ele que saem hoje a CAT (comunicação de acidente), os dados dos exames ocupacionais e a exposição a agentes nocivos que garante (ou não) a aposentadoria especial do seu time. Neste guia direto: o que é o eSocial SST, quem é obrigado, o que cada evento exige, os prazos e o que muda com a nova tabela de multas.
O que é o eSocial SST?
O eSocial é o sistema federal pelo qual empregadores transmitem, de forma digital, todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relacionadas aos seus empregados. O módulo de SST, Saúde e Segurança do Trabalho, é a parte dele que substitui envios físicos e sistemas paralelos: hoje, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) nascem dos eventos eletrônicos, e os dados do PCMSO e do LTCAT alimentam o sistema.
Na prática, isso significa que as informações de SST da sua empresa são cruzadas automaticamente com o INSS, com a fiscalização do trabalho e com ações judiciais. Um evento enviado com dado errado, ou não enviado, pode travar o benefício de um empregado, enfraquecer a defesa da empresa em uma ação e gerar multa.
Quem é obrigado a enviar os eventos de SST
Toda empresa com empregados contratados pelo regime CLT é obrigada, independentemente de porte ou atividade, a obrigatoriedade, escalonada por grupos de 2021 a 2023, já alcança todos os empregadores, incluindo microempresas, MEI com empregado, empregador doméstico, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e produtores rurais. Se existe vínculo, existe envio.
Os 3 eventos de SST que sua empresa precisa conhecer
Os eventos de SST são identificados pelo prefixo “S”. Quatro deles concentram a rotina de quase todas as empresas:
- S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho: Substitui a CAT em papel. Vale para todo acidente ou doença relacionada ao trabalho, inclusive acidente de trajeto e acidentes sem afastamento.
- S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Registra os dados dos exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função RSC e demissional) e do ASO.
- S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos: Informa, por trabalhador, os fatores de risco a que está exposto, com base no LTCAT e no PGR. É a fonte oficial para aposentadoria especial.
Prazos de envio: a tabela que evita multa
| Evento | O que registra | Prazo |
| S-2210 | CAT — acidente ou doença do trabalho | Até o 1º dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, imediato |
| S-2220 | Exames ocupacionais e ASO | Até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame |
| S-2240 | Exposição a agentes nocivos (por trabalhador) | Na admissão e a cada mudança nas condições de trabalho ou nos EPIs |
Dois detalhes que costumam pegar as empresas de surpresa: o S-2210 é exigido mesmo para acidentes sem afastamento (o empregado tomou um susto, ateve-se um corte leve e voltou ao trabalho — comunica); e o S-2240 precisa ser reenviado sempre que o processo produtivo, a função ou o EPI mudar, não apenas na admissão.
As multas: o que mudou com a Portaria MTE 1.131/2025
Desde 3 de julho de 2025, a Portaria MTE nº 1.131/2025 padronizou os valores das autuações relacionadas ao eSocial: multa base de R$ 443,97 por infração, acrescida de R$ 104,31 por trabalhador afetado, com teto de R$ 44.396,84 por infração — aplicada em dobro em caso de reincidência. Foi extinto o desconto pela correção espontânea da informação, o que torna o envio correto no prazo o único caminho econômico.
Além desses valores, infrações específicas continuam sujeitas a autuações próprias: a omissão ou o atraso da CAT (S-2210) pode gerar multa expressiva — inclusive a multa por omissão de acidente prevista na Lei 8.213/1991 —, e falhas no S-2240 comprometem o reconhecimento da aposentadoria especial, abrindo porta para responsabilização civil da empresa. Não é exagero: um evento errado pode custar mais caro do que todo o serviço de SST do ano.
Do programa ao evento: quem alimenta o quê
O eSocial não cria informação do nada — ele cobra o que os programas obrigatórios já exigem. A cadeia é simples:
- O LTCAT e o PGR (NR-1) definem os riscos de cada função → alimentam o S-2240.
- O PCMSO (NR-7) define o exame certo para cada risco e periodicidade → alimenta o S-2220.
- O acidente, notificado na hora gera a CAT → alimenta o S-2210.
Quando o LTCAT e PGR está desatualizado ou o PCMSO não reflete a realidade, o erro não fica no papel: ele vira inconsistência no eSocial, e inconsistência vira multa ou prejuízo para o futuro do empregado.
Checklist rápido: sua empresa está em dia com o eSocial SST?
- Todo acidente (mesmo sem afastamento) virou S-2210 até o 1º dia útil seguinte?
- Os exames do PCMSO foram registrados no S-2220 até o dia 15 do mês seguinte?
- O S-2240 de cada trabalhador reflete o LTCAT atual, e foi reenviado nas últimas mudanças de função ou processo?
- Existe um responsável definido (SST, RH ou contabilidade) por evento, com painel de pendências?
Como o Grupo RDE pode ajudar
Manter o PGR, LTCAT, PCMSO e exames alinhados com o que o eSocial cobra é exatamente o que fazemos. Nossa equipe de Medicina Ocupacional e Engenharia de Segurança cuida da cadeia completa: do laudo técnico ao evento transmitido, sem inconsistência e sem multa.
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Perguntas frequentes sobre eSocial SST
Quem é obrigado ao eSocial?
Toda pessoa jurídica ou física que tenha empregados, de grandes indústrias a MEI com um empregado, empregador doméstico e órgãos públicos. Os eventos de SST são obrigatórios para todos desde 2023.
O eSocial substitui a CAT em papel?
Sim. Para os empregadores obrigados, a Comunicação de Acidente de Trabalho é feita pelo evento S-2210.
Preciso enviar S-2210 para acidente sem afastamento?
Sim. A CAT é obrigatória para todo acidente ou doença relacionada ao trabalho, independentemente de afastamento.
O que acontece se eu atrasar o S-2220?
Sujeição à multa da tabela do MTE e enfraquecimento da defesa da empresa em ações trabalhistas, pois o ASO é a prova de que o exame foi feito.
O S-2240 garante aposentadoria especial?
Ele é a fonte oficial da exposição. Se o evento estiver ausente ou incorreto, o INSS pode negar o reconhecimento do tempo especial, e a empresa pode ser acionada judicialmente pelo empregado.

