CAT é a sigla para Comunicação de Acidente do Trabalho. Segundo a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele sofrido em razão do trabalho a serviço do empregador e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laborativa.
Este documento serve para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.
Quando a CAT deve ser emitida?
O artigo 22 da Lei nº 8.213 estabelece que o prazo para a emissão da CAT vai até o primeiro dia útil após a ocorrência. Caso o segurado venha a falecer devido ao acidente, a comunicação deve ser imediata.
Deixar de notificar acidente de trabalho é crime, cuja pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa (artigo 269 do Código Penal combinado com o artigo 169 da CLT). Além disso, o empregador está sujeito ao pagamento de multa ao Ministério da Previdência Social. O valor varia entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição e pode ser aumentado em caso de reincidência.
A CAT deve ser emitida para acidentes de qualquer gravidade, mesmo que não haja afastamento. A Lei nº 8.213/91 determina no artigo 22 que todos os acidentes devem ser comunicados. Se houve acidente de trabalho, ou seja, acidente que trouxe lesão corporal ou perturbação funcional, deve ser emitida a CAT.
O empregador deverá emitir a CAT, de preferência respeitando prazos legais. Porém, na falta da comunicação por parte da empresa, a CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública. Nesses casos, especificamente, os prazos legais não precisam ser respeitados, de acordo com o Artigo 22, inciso 2 da Lei 8.213/91.
Tratando-se de doença do trabalho, quando a CAT deve ser emitida?
O Artigo 23 da Lei 8.213/91 diz que: “Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.” Ou seja, a emissão da CAT deverá ser feita logo depois de constatada a incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da doença.
Como emitir a CAT?
A emissão da CAT online em primeiro momento não é uma tarefa tão simples. A parte mais complicada é mesmo o momento do preenchimento, mas, vamos lá. Para emitir a CAT:
- Acesse o site da previdência;
- Ainda dentro do site da previdência baixe o aplicativo da CAT;
- Com o aplicativo baixado e operante, preencha a CAT;
- No preenchimento: Se tiver alguma dificuldade, não deixe de estudar o Manual de Preenchimento da CAT.