Exames ocupacionais: quais são os 5 tipos obrigatórios?

Exames ocupacionais: quais são os 5 tipos obrigatórios?

Exame admissional, periódico, demissional… Se você já ficou em dúvida sobre quando cada um desses exames é realmente obrigatório, e quando a empresa pode dispensá-los, este guia é para você. Os exames médicos ocupacionais são uma das principais obrigações de qualquer empresa com empregados, e erros nos prazos estão entre as causas mais comuns de multas em fiscalizações do trabalho. A regra que organiza tudo isso está na Norma Regulamentadora nº 7, a NR-7, que trata do PCMSO — o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

O que são exames ocupacionais?

Exame ocupacional é a avaliação médica feita para verificar se o trabalhador está apto para a função que exerce ou vai exercer, e para detectar precocemente qualquer problema de saúde relacionado ao trabalho. Ele não é um exame “de rotina” como o check-up: cada tipo tem um momento certo para acontecer e um objetivo próprio. E atenção: é sempre a empresa que custeia — o trabalhador não pode pagar nada por esses exames.

Os 5 tipos de exames ocupacionais

A NR-7 prevê cinco tipos obrigatórios de exames médicos ocupacionais. Veja quando cada um deve ser feito:

Exame
Quando fazer
Ponto de atenção
Admissional
Antes de o empregado assumir as atividades
Ninguém pode começar a trabalhar sem ele
Periódico
Anual para quem está exposto a riscos ou tem doença crônica; a cada 2 anos para os demais
A periodicidade pode ser menor, a critério médico
Retorno ao Trabalho
Antes de reassumir as funções, após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente
Vale para afastamento ocupacional ou não
Mudança de Risco Ocupacional
Antes da data da mudança para função ou setor com riscos diferentes
Troca de função sem mudança de risco não exige exame
Demissional
Em até 10 dias após o término do contrato; pode ser dispensado em algumas situações
Veja as regras de dispensa abaixo

Exame admissional: a porta de entrada

O admissional é feito antes de o candidato assumir o posto. Ele avalia se a pessoa está apta para a função que vai exercer, e não é uma barreira para excluir pessoas, e sim um instrumento de proteção: garante que o trabalhador não será colocado em uma atividade que prejudique a saúde dele. Um detalhe prático que ajuda muito: exames complementares feitos até 90 dias antes podem ser aproveitados no admissional, a critério do médico responsável.

Exame periódico: o acompanhamento de rotina

O periódico acompanha a saúde do trabalhador ao longo do contrato. A regra atual da NR-7 é: anual para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a esses riscos; e a cada dois anos para os demais. É o exame que permite identificar cedo problemas como perda de audição por ruído ou alterações causadas por agentes químicos.

Exame de retorno ao trabalho: os 30 dias que importam

Depois de um afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, o trabalhador passa pelo exame de retorno antes de reassumir as funções. Nesse exame, o médico avalia se a pessoa está apta a voltar e se será necessário um retorno gradativo ao trabalho, com adaptações. É uma proteção para o empregado e também para a empresa, que evita recaídas e novos afastamentos.

Exame de mudança de risco ocupacional: atenção à troca de função

Quando o trabalhador muda para uma função, posto ou setor com riscos diferentes daqueles a que já estava exposto, é preciso fazer o exame antes da data da mudança. Um detalhe que gera dúvida: a troca de função só exige exame se houver mudança de risco. Se o novo cargo tem os mesmos riscos da anterior, o exame não é necessário.

Exame demissional: prazos e quando é dispensável

O demissional é o exame feito no encerramento do contrato. A regra atual, deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Mas ele pode ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido feito há menos de 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, para as de grau de risco 3 e 4.

Na prática, isso significa que nem toda demissão exige um novo exame, mas a conta dos dias precisa estar documentada. Se o prazo passar e o exame não for feito, a empresa fica sujeita a autuação.

ASO: o documento que comprova que tudo foi feito

Para cada exame realizado, o médico emite o ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional. É ele que comprova a aptidão do trabalhador e a conformidade da empresa. O ASO deve conter, no mínimo: dados da empresa, nome e função do empregado, os riscos da função (ou a inexistência deles), os exames realizados, a conclusão de apto ou inapto e a identificação do médico. O ASO deve ser entregue ao empregado com comprovação, e em papel, quando ele solicitar.

E quem não precisa de PCMSO completo?

Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas de elaborar o PCMSO (conforme a NR-1) não ficam livres dos exames: ainda devem realizar e custear os exames admissionais, demissionais e periódicos, estes últimos a cada dois anos, encaminhando os empregados a médico do trabalho ou a serviço especializado em medicina do trabalho.

O que a empresa arrisca sem os exames em dia

A ausência de exames ocupacionais é infração ao art. 168 da CLT e à NR-7, sujeita a multa na fiscalização. Mas o maior risco não é financeiro: sem os exames, a empresa não identifica precocemente doenças relacionadas ao trabalho, não tem como comprovar a saúde do trabalhador na admissão e no desligamento, e fica exposta a ações trabalhistas e previdenciárias. Os dados dos exames devem ficar registrados em prontuário médico individual, sob responsabilidade do médico.

Checklist rápido para o RH

  • Todo funcionário novo fez o admissional antes de assumir?
  • Os periódicos estão dentro do prazo (anual ou bienal, conforme o caso)?
  • Houve afastamento de 30 dias ou mais? O retorno foi condicionado ao exame?
  • Alguém mudou de função com riscos diferentes? O exame foi feito antes da mudança?
  • Nas demissões, a dispensa do demissional está documentada (data do último exame + grau de risco)?
  • Os ASOs foram entregues aos empregados, com recibo?

Como o Grupo RDE pode ajudar

Gerenciar os exames ocupacionais não precisa ser uma dor de cabeça. Nossa equipe de Medicina Ocupacional cuida de todo o ciclo: admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional, com emissão de ASO e integração com o PCMSO e o PGR da sua empresa. E, para quem tem pressa, nossa Unidade Móvel leva os exames até a sua empresa.

Fale com nossos especialistas, e mantenha sua empresa em conformidade, e seus colaboradores saudáveis.

Grupo RDE
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Somos constituídos por profissionais altamente qualificados, com ampla experiência, focados em suprir sua necessidade de maneira eficiente. Temos por objetivo, auxiliar a integração do profissional ao ambiente laboral, através de nossos serviços, aplicamos ações que promovam a saúde física e mental do colaborador, protejam o patrimônio da sua empresa e o meio ambiente.

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