Exame admissional, periódico, demissional… Se você já ficou em dúvida sobre quando cada um desses exames é realmente obrigatório, e quando a empresa pode dispensá-los, este guia é para você. Os exames médicos ocupacionais são uma das principais obrigações de qualquer empresa com empregados, e erros nos prazos estão entre as causas mais comuns de multas em fiscalizações do trabalho. A regra que organiza tudo isso está na Norma Regulamentadora nº 7, a NR-7, que trata do PCMSO — o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O que são exames ocupacionais?
Exame ocupacional é a avaliação médica feita para verificar se o trabalhador está apto para a função que exerce ou vai exercer, e para detectar precocemente qualquer problema de saúde relacionado ao trabalho. Ele não é um exame “de rotina” como o check-up: cada tipo tem um momento certo para acontecer e um objetivo próprio. E atenção: é sempre a empresa que custeia — o trabalhador não pode pagar nada por esses exames.
Os 5 tipos de exames ocupacionais
A NR-7 prevê cinco tipos obrigatórios de exames médicos ocupacionais. Veja quando cada um deve ser feito:
Exame
Admissional
Periódico
Retorno ao Trabalho
Mudança de Risco Ocupacional
Demissional
Exame admissional: a porta de entrada
O admissional é feito antes de o candidato assumir o posto. Ele avalia se a pessoa está apta para a função que vai exercer, e não é uma barreira para excluir pessoas, e sim um instrumento de proteção: garante que o trabalhador não será colocado em uma atividade que prejudique a saúde dele. Um detalhe prático que ajuda muito: exames complementares feitos até 90 dias antes podem ser aproveitados no admissional, a critério do médico responsável.
Exame periódico: o acompanhamento de rotina
O periódico acompanha a saúde do trabalhador ao longo do contrato. A regra atual da NR-7 é: anual para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a esses riscos; e a cada dois anos para os demais. É o exame que permite identificar cedo problemas como perda de audição por ruído ou alterações causadas por agentes químicos.
Exame de retorno ao trabalho: os 30 dias que importam
Depois de um afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, o trabalhador passa pelo exame de retorno antes de reassumir as funções. Nesse exame, o médico avalia se a pessoa está apta a voltar e se será necessário um retorno gradativo ao trabalho, com adaptações. É uma proteção para o empregado e também para a empresa, que evita recaídas e novos afastamentos.
Exame de mudança de risco ocupacional: atenção à troca de função
Quando o trabalhador muda para uma função, posto ou setor com riscos diferentes daqueles a que já estava exposto, é preciso fazer o exame antes da data da mudança. Um detalhe que gera dúvida: a troca de função só exige exame se houver mudança de risco. Se o novo cargo tem os mesmos riscos da anterior, o exame não é necessário.
Exame demissional: prazos e quando é dispensável
O demissional é o exame feito no encerramento do contrato. A regra atual, deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Mas ele pode ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido feito há menos de 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, para as de grau de risco 3 e 4.
Na prática, isso significa que nem toda demissão exige um novo exame, mas a conta dos dias precisa estar documentada. Se o prazo passar e o exame não for feito, a empresa fica sujeita a autuação.
ASO: o documento que comprova que tudo foi feito
Para cada exame realizado, o médico emite o ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional. É ele que comprova a aptidão do trabalhador e a conformidade da empresa. O ASO deve conter, no mínimo: dados da empresa, nome e função do empregado, os riscos da função (ou a inexistência deles), os exames realizados, a conclusão de apto ou inapto e a identificação do médico. O ASO deve ser entregue ao empregado com comprovação, e em papel, quando ele solicitar.
E quem não precisa de PCMSO completo?
Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas de elaborar o PCMSO (conforme a NR-1) não ficam livres dos exames: ainda devem realizar e custear os exames admissionais, demissionais e periódicos, estes últimos a cada dois anos, encaminhando os empregados a médico do trabalho ou a serviço especializado em medicina do trabalho.
O que a empresa arrisca sem os exames em dia
A ausência de exames ocupacionais é infração ao art. 168 da CLT e à NR-7, sujeita a multa na fiscalização. Mas o maior risco não é financeiro: sem os exames, a empresa não identifica precocemente doenças relacionadas ao trabalho, não tem como comprovar a saúde do trabalhador na admissão e no desligamento, e fica exposta a ações trabalhistas e previdenciárias. Os dados dos exames devem ficar registrados em prontuário médico individual, sob responsabilidade do médico.
Checklist rápido para o RH
- Todo funcionário novo fez o admissional antes de assumir?
- Os periódicos estão dentro do prazo (anual ou bienal, conforme o caso)?
- Houve afastamento de 30 dias ou mais? O retorno foi condicionado ao exame?
- Alguém mudou de função com riscos diferentes? O exame foi feito antes da mudança?
- Nas demissões, a dispensa do demissional está documentada (data do último exame + grau de risco)?
- Os ASOs foram entregues aos empregados, com recibo?
Como o Grupo RDE pode ajudar
Gerenciar os exames ocupacionais não precisa ser uma dor de cabeça. Nossa equipe de Medicina Ocupacional cuida de todo o ciclo: admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional, com emissão de ASO e integração com o PCMSO e o PGR da sua empresa. E, para quem tem pressa, nossa Unidade Móvel leva os exames até a sua empresa.
Fale com nossos especialistas, e mantenha sua empresa em conformidade, e seus colaboradores saudáveis.


