PPRA acabou? Entenda o PGR, o novo programa de segurança obrigatório

PPRA acabou? Entenda o PGR, o novo programa de segurança obrigatório

Se a sua empresa guarda, em alguma pasta, um PPRA elaborado há alguns anos, este artigo é para você. Esse documento, que durante décadas foi a base da prevenção nas empresas brasileiras, deixou de existir e foi substituído por um programa mais completo: o PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos. A mudança já está em vigor, e em 2026 ela ganhou um capítulo novo e importante, que envolve a saúde mental dos trabalhadores. A boa notícia: entender o que mudou é mais simples do que parece.

O que era o PPRA?

O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, foi criado pela Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) na década de 1990. Ele era o documento em que a empresa identificava os riscos presentes no ambiente de trabalho, como ruído, calor, poeiras, produtos químicos e outros agentes, e definia medidas para proteger os empregados.

Por muitos anos, o PPRA cumpriu bem esse papel. Mas o mundo do trabalho mudou: surgiram novos riscos, a fiscalização ficou mais rigorosa e ficou claro que proteger o trabalhador vai além de medir ruído e temperatura. Foi aí que entrou a nova regra.

O que é o PGR?

Em 2020, o Ministério do Trabalho atualizou a NR-1, a norma que define as regras gerais de segurança e saúde no trabalho, e criou o PGR. Ele é o novo programa obrigatório de prevenção, e substitui oficialmente o PPRA. Ou seja: quem ainda trata o PPRA como documento atual está trabalhando com uma regra antiga.

A grande diferença é que o PGR não olha apenas para o ambiente, mas para toda a forma como a empresa organiza e executa o trabalho. Ele é a parte documental do que a norma chama de GRO, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Na prática, o PGR deve conter dois documentos principais:

  • Inventário de riscos: o levantamento de todos os riscos existentes em cada função e setor da empresa, com a avaliação do nível de exposição de cada um;
  • Plano de ação: as medidas que serão tomadas para eliminar, reduzir ou controlar cada risco identificado, com prazos e responsáveis.

PPRA x PGR: o que muda na prática?

Aspecto
PPRA (antigo)
PGR (atual)
Base Legal
NR-9
NR-1 (capítulo 1.5)
Foco
Riscos do ambiente (físicos, químicos e biológicos)
Todos os riscos do trabalho, incluindo ergonômicos e de acidentes
Visão
Documento estático, revisado de tempos em tempos
Gestão contínua: identificar, agir, avaliar e melhorar sempre
Participação
Pouco prevista
Ouvir os trabalhadores (e a CIPA, quando houver) é obrigação da empresa
Situação Hoje
Substituído
Obrigatório para as empresas

2026: agora o PGR também cuida da saúde mental

A mudança mais comentada dos últimos tempos veio com a atualização da NR-1 feita em 2024: as empresas passam a tratar os chamados riscos psicossociais como riscos do trabalho, do mesmo jeito que já tratam ruído ou risco de queda. Isso significa mapear, no PGR, situações como sobrecarga de tarefas, pressão excessiva por resultados, jornadas exaustivas, assédio e falta de apoio da liderança.

A exigência vale a partir de 26 de maio de 2026. Houve uma decisão do STF, em junho, suspendendo temporariamente a aplicação de multas sobre esse ponto específico, enquanto a discussão segue na Justiça — mas atenção: a obrigação de identificar e documentar esses riscos continua valendo, e a suspensão é temporária. Empresas que deixarem para depois podem ser pegas de surpresa quando a fiscalização plena retornar.

Quem precisa ter o PGR?

De forma geral, toda empresa que possui empregados precisa gerenciar seus riscos. Mas existem simplificações para os menores negócios:

  • Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 podem ficar dispensadas de elaborar o PGR completo se, no levantamento inicial, não existir exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, e isso for declarado formalmente. A dispensa exige avaliação técnica — não é automática;
  • O MEI não elabora PGR, mas deve gerenciar os riscos do seu estabelecimento usando as Fichas MEI, disponibilizadas gratuitamente pelo Ministério do Trabalho.

Vale lembrar também que o PGR não é um documento para “fazer uma vez e arquivar”: a avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, ou antes disso sempre que houver mudanças no trabalho, acidentes ou novas exigências legais. O histórico de atualizações deve ser guardado por pelo menos 20 anos.

O que fazer agora: um passo a passo simples

  • Verifique qual programa sua empresa tem hoje. Se for um PPRA antigo, ele precisa ser migrado para o PGR.
  • Levante os riscos de cada função e setor, incluindo ergonomia, acidentes e, agora, os fatores psicossociais.
  • Monte o inventário de riscos e o plano de ação, com medidas concretas, prazos e responsáveis.
  • Ouça os trabalhadores e a CIPA: a participação deles faz parte da norma.
  • Mantenha o programa vivo, com revisões periódicas e registros guardados.

Como o Grupo RDE pode ajudar

Elaborar e manter o PGR em dia exige conhecimento técnico e acompanhamento constante da legislação, e é exatamente isso que fazemos. Nossa equipe de Engenharia e Segurança e de Medicina Ocupacional cuida de todo o processo: levantamento de riscos, elaboração do PGR, integração com o PCMSO, exames ocupacionais e treinamentos, para que sua empresa esteja em conformidade e, principalmente, com seus colaboradores protegidos.

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